Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1076,  DE 5 de junho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e

Considerando o Oficio nº 799, de 22 de maio de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, resolve:

Art. 1º Redefinir o teto financeiro mensal do Estado da Paraíba e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

250370

Cajazeiras

102.546

0

102.546

250400

Campina Grande

2.462.454

100.327

2.562.781

250600

Esperança

150.000

0

150.000

250750

João Pessoa

4.484.223

157.291

4.641.514

250970

Monteiro

25.041

0

25.041

251120

Pedras de Fogo

65.499

0

65.499

251130

Pianco

59.080

0

59.080

251630

Sume

109.576

0

109.576

Total Plena Municipal

7.458.419

257.618

7.716.037

Total Gestão Estadual

5.732.581

1.869.382

7.601.963

Total do Estado

13.191.000

2.127.000

15.318.000

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.

BARJAS NEGRI

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