Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS SUS 01/2002;
Considerando a avaliação do Plano Diretor de Regionalização, do Plano Diretor de Investimentos, da Programação Pactuada e Integrada e do processo de avaliação dos municípios habilitados na gestão plena do sistema municipal, conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite de Goiás – CIB-GO, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 16 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Qualificar o Estado do Goiás, nos termos da NOAS SUS 01/2002, conferindo-lhe a habilitação em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 01/2002, e assegurando-lhe o atual limite financeiro.
Art. 2º Conferir ao Estado do Goiás a prerrogativa de qualificar suas microrregiões, conforme o Plano Diretor de Regionalização, o Plano Diretor de Investimentos, a Programação Pactuada e Integrada e a Avaliação dos municípios habilitados na gestão plena do sistema municipal conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.