Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1142, DE 20 de junho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e

Considerando o Oficio nº 24, de 28 de maio de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

 

UF: SÃO PAULO

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

350280

Araçatuba

1.133.306

599.102

1.732.408

350320

Araraquara

738.661

686.383

1.425.044

350400

Assis

399.964

81.253

481.217

350550

Barretos

629.599

65.005

694.604

350950

Campinas

4.155.136

805.174

4.960.310

351620

Franca

1.470.846

551.509

2.022.355

351640

Franco da Rocha

107.762

0

107.762

351870

Guarujá

598.412

101.828

700.240

352710

Lins

242.318

80.984

323.302

352900

Marilia

1.382.061

898.480

2.280.541

353440

Osasco

1.467.743

210

1.467.953

353870

Piracicaba

835.959

456.380

1.292.339

354140

Presidente Prudente

1.346.026

750.463

2.096.489

354340

Ribeirão Preto

993.423

1.439.528

2.432.951

354780

Santo André

1.390.422

217.038

1.607.460

354850

Santos

1.688.288

1.016.857

2.705.145

354910

São João da Boa Vista

289.245

20.096

309.341

354980

São Jose do Rio Preto

1.124.751

816.329

1.941.080

354990

São Jose dos Campos

1.479.634

491.326

1.970.960

355220

Sorocaba

2.223.868

168.290

2.392.158

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.

BARJAS NEGRI

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