Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1146, DE 20 de junho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1481, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que os recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS,  sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e, ainda, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando os avanços verificados no desenvolvimento do Programa de Medicamentos Excepcionais, com ampliação do rol de medicamentos disponíveis, do número e pacientes atendidos, da demanda e cobertura assistencial;

Considerando os levantamentos realizados a respeito da realidade de compra e dispensação de medicamentos nos Estados;

Considerando a necessidade de criar mecanismos que permitam o co-financiamento das atividades relacionadas ao tratamento medicamentoso dos pacientes inclusos no Programa Nacional de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer e daqueles identificados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal, especialmente os portadores de hipotireoidismo congênito, doença falciforme e fenilcetonúria;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 346, de 14/05/2002, que definiu a forma e a redação para o Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, e

Considerando o encontro de contas que teve como referência os meses de janeiro a março/2002, resolve:

Art. 1º Alterar, para o terceiro trimestre de 2002, os recursos estabelecidos na Portaria SAS/MS Nº 194, de 22 de março de 2002, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.

BARJAS NEGRI

ANEXO

UF

VALOR MENSAL (R$)

AC

28.544,14

AL

754.937,47

AM

386.405,27

AP

13.650,86

BA

1.126.448,84

CE

1.742.496,50

DF

752.913,85

ES

580.838,81

GO

1.127.785,40

MA

440.346,03

MG

4.838.309,89

MS

482.949,11

MT

749.567,37

PA

452.663,64

PB

363.268,60

PE

1.480.696,69

PI

297.429,23

PR

2.318.245,52

RJ

2.891.525,74

RN

604.958,43

RO

64.353,40

RR

5.957,77

RS

2.417.508,44

SC

1.297.777,72

SE

189.649,32

SP

14.657.444,61

TO

197.178,83

BR

40.263.851,49

 

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