Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1099, DE 12 de junho de 2002

  O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que dentro das prioridades do Ministério da Saúde estão os programas de atenção à saúde da mulher;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 06, de 27 de maio 1999 que incluiu na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, os materiais 93.381.21.2 – Prótese Mamária de Silicone e 93.381.22.0 – Expansor para Reconstrução Mamária, e

Considerando a necessidade de constante acompanhamento das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar SIH/SUS e SIA/SUS, resolve:

Art. 1º Alterar os valores dos materiais constantes da Tabela de Órteses e Próteses, abaixo descritos:

93.381.21.2 – Prótese Mamária de Silicone

Valor: R$ 744,00

Limite de utilização: 02

93.381.22.0 – Expansor para Reconstrução Mamária

Valor: R$ 612,00

Limite de utilização: 02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2002.

BARJAS NEGRI

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