Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que dentro das prioridades do Ministério da Saúde estão os programas de atenção à saúde da mulher;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 06, de 27 de maio 1999 que incluiu na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, os materiais 93.381.21.2 – Prótese Mamária de Silicone e 93.381.22.0 – Expansor para Reconstrução Mamária, e
Considerando a necessidade de constante acompanhamento das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar SIH/SUS e SIA/SUS, resolve:
Art. 1º Alterar os valores dos materiais constantes da Tabela de Órteses e Próteses, abaixo descritos:
93.381.21.2 – Prótese Mamária de Silicone
Valor: R$ 744,00
Limite de utilização: 02
93.381.22.0 – Expansor para Reconstrução Mamária
Valor: R$ 612,00
Limite de utilização: 02
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2002.