Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1221, DE 3 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Resolução nº 422/SE/MS, de 20 de maio de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.

 

UF: MATO GROSSO DO SUL

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

500110

Aquidauana

205.103

0

205.103

500270

Campo Grande

4.418.630

1.463.737

5.882.367

500330

Coxim

105.051

0

105.051

500370

Dourados

745.051

350.000

1.095.051

500470

Ivinhema

75.000

0

75.000

500540

Maracaju

60.000

0

60.000

500620

Nova Andradina

130.051

0

130.051

500720

Rio Brilhante

55.000

0

55.000

500830

Três Lagoas

350.103

30.000

380.103

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.

BARJAS NEGRI

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