Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Resolução nº 422/SE/MS, de 20 de maio de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.
UF: MATO GROSSO DO SUL
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
500110 |
Aquidauana |
205.103 |
0 |
205.103 |
500270 |
Campo Grande |
4.418.630 |
1.463.737 |
5.882.367 |
500330 |
Coxim |
105.051 |
0 |
105.051 |
500370 |
Dourados |
745.051 |
350.000 |
1.095.051 |
500470 |
Ivinhema |
75.000 |
0 |
75.000 |
500540 |
Maracaju |
60.000 |
0 |
60.000 |
500620 |
Nova Andradina |
130.051 |
0 |
130.051 |
500720 |
Rio Brilhante |
55.000 |
0 |
55.000 |
500830 |
Três Lagoas |
350.103 |
30.000 |
380.103 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.