Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1255, DE Em 9 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde -  NOAS - SUS 01/02 ,

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 20 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado de  Santa Catarina, conforme o Anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados, com vigência a partir de  01 de julho de 2002.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste Artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 01 de julho de 2002.

BARJAS NEGRI

ANEXO

GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA

SANTA CATARINA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

PARTE FIXA DO PAB-A R$

420010

Abelardo Luz

176.694,00

420540

Florianópolis

3.700.210,50

420810

Itaiópolis

202.219,50

421560

Santa Rosa de Lima

21.220,50

 

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