Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02 ,
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 20 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Habilitar os municípios do Estado de Santa Catarina, conforme o Anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados, com vigência a partir de 01 de julho de 2002.
Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste Artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 01 de julho de 2002.
GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA
SANTA CATARINA
CÓDIGO | MUNICÍPIO |
PARTE FIXA DO PAB-A R$ |
420010 |
Abelardo Luz |
176.694,00 |
420540 |
Florianópolis |
3.700.210,50 |
420810 |
Itaiópolis |
202.219,50 |
421560 |
Santa Rosa de Lima |
21.220,50 |