Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1258, DE 09 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, determina que os critérios para remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde, com a inclusão de procedimentos  em face de inovações  tecnológicas;

Considerando que a Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS é o instrumento de referência nacional para prestação de serviços assistenciais em  caráter de internação hospitalar;

Considerando a necessidade de reduzir a fila de espera de pacientes para realização de cirurgias eletivas, garantindo uma melhor qualidade de vida aos pacientes, e

Considerando os custos operacionais para manutenção da infra-estrutura dos serviços hospitalares e da remuneração dos profissionais, resolve:

Art. 1º Redefinir valores e aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria,  a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS.

Parágrafo único. A Tabela de Procedimentos  objeto deste Artigo estará disponibilizada para consulta e download na Internet, no endereço: www.saude.gov.br/sas.

Art. 2º Estabelecer que a redefinição dos valores da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde obedecerá, prioritariamente,  os seguintes critérios:

I – reajustes de até 50% nos procedimentos que no período de junho de 1994 até 2002, tiveram realinhamento inferior a este índice;

II – Reajustes diferenciados nos procedimentos cirúrgicos eletivos, predominantemente no componente de serviços profissionais.

Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo II desta Portaria, os recursos anuais, alocados aos limites financeiros de estados e Distrito Federal, relativos à redefinição de valores da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS e expansão da oferta para realização de procedimentos  cirúrgicos eletivos pela Rede Assistencial do SUS.

Art. 4º Estabelecer, na forma do Anexo III desta Portaria, os recursos anuais, alocados aos limites financeiros dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, relativos à redefinição de valores da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS e expansão da oferta para realização de  procedimentos  cirúrgicos eletivos pela Rede Assistencial do SUS.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este Artigo serão repassados,  exclusivamente, aos municípios que estejam utilizando no mínimo 80% dos seus limites financeiros com o custeio dos atendimentos ambulatoriais e em regime de internação hospitalar.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 6º Alterar a sistemática de pagamento dos serviços profissionais relativos aos atos anestésicos, mantendo a desvinculação de honorários e extinguindo a remuneração por meio de porte anestésico.

§ 1º O pagamento do ato anestésico corresponderá a 30% do valor total dos serviços profissionais dos procedimentos cirúrgicos da Tabela do SIH-SUS que exigem anestesia, sendo efetuado sem rateio de pontos, devendo, obrigatoriamente, ser lançado no campo serviços profissionais da AIH o tipo de ato – 06 anestesista.

§ 2º É vedado o lançamento de mais de um ato anestésico por procedimento realizado.

§ 3º Ficam zerados os portes relativos a atos anestésicos na Tabela do SIH-SUS, e mantidos os pontos do grupo 45.100.05.5 - anestesista e seu procedimento 45.000.05.0 – anestesista.

§ 4º Nos procedimentos cirúrgicos lançados no campo serviços profissionais, onde não são previstos atos anestésicos e houver necessidade de sua realização, será mantida a sistemática de rateio de pontos, mediante o lançamento do código 45.000.05.0 - anestesista.

§ 5º Fica mantida a sistemática de pagamento dos procedimentos do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, constantes da Portaria GM/MS N° 572, de 1º de junho de 2000, Portaria GM/MS N°  1.273, de 21 de novembro de 2000 e para cirurgias de retirada de órgãos para transplantes, constantes da Portaria GM/MS N° 92, de 03 de janeiro  de 2001.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002, revogando a  Portaria GM/MS N° 1027, de 31 de maio de 2002, e Portaria Conjunta SE/SAS N° 02, de 24 de janeiro de 2001.

BARJAS NEGRI

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