Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o deferimento do pedido de liminar da Ação Cautelar Inominada nº 2002.39.01.000210-6, da Justiça Federal do Pará, e a Portaria GM nº 1048, de 5/6/02, resolve:
Art. 1º Alterar os valores e determinar o pagamento retroativo, desde a competência outubro/2001, da diferença entre os valores dos repasses mensais do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica efetivamente pagos e aqueles devidos com base na referida liminar, ao município de São Felix do Xingu - PA.
IBGE |
MUNICIPIO |
RECURSO FEDERAL |
CONTRAPARTIDA |
TOTAL |
|
150730 |
São Felix do Xingu
|
51.913,00 |
ESTADUAL |
MUNICIPAL |
|
|
31.147,80 |
20.765,20 |
103.826,00 |
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 avos do valor publicado, com vigência a partir de 01 de outubro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.