Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1259, DE  Em 10 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o deferimento do pedido de liminar da Ação Cautelar Inominada nº 2002.39.01.000210-6, da Justiça Federal do Pará, e a Portaria GM nº 1048, de 5/6/02, resolve:

Art. 1º Alterar os valores e determinar o pagamento retroativo, desde a competência outubro/2001, da diferença entre os valores dos repasses mensais do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica efetivamente pagos e aqueles devidos com base na referida liminar, ao município de São Felix do Xingu - PA.

 

IBGE

MUNICIPIO

RECURSO FEDERAL

CONTRAPARTIDA

TOTAL

150730

São Felix do Xingu

 

51.913,00

ESTADUAL

MUNICIPAL

 

 

31.147,80

20.765,20

103.826,00

 

Parágrafo único. O município  fará jus à parcela  mensal correspondente a 1/12 avos do valor publicado, com vigência a partir de 01 de outubro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI

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