Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS SUS 01/2002;
Considerando a avaliação do Plano Diretor de Regionalização, do Plano Diretor de Investimentos, da Programação Pactuada e Integrada e do processo de avaliação de município habilitado na gestão plena do sistema municipal conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Amapá;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 20 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Habilitar o Estado do Amapá na Gestão Avançada do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 01/2002, assegurando-lhe o atual limite financeiro.
Art. 2º Conferir ao Estado do Amapá a prerrogativa de qualificar suas microrregiões, conforme o Plano Diretor de Regionalização, o Plano Diretor de Investimentos, a Programação Pactuada e Integrada e a Avaliação de município habilitado na gestão plena do sistema municipal conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.