Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1265, DE 10 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando

a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Suspender a qualificação de 2 municípios, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência julho de 2002.

 

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

AL

2709400

VIÇOSA

PR

4118501

PATO BRANCO

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde