Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando
a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 2 municípios, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência julho de 2002.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
AL |
2709400 |
VIÇOSA |
PR |
4118501 |
PATO BRANCO |