Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1266, de 10 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas  atribuições, considerando a necessidade de adequar os prazos para o Pacto de Indicadores da Atenção Básica, estabelecidos pela Portaria n.º 1.121, de 17 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º Redefinir os prazos fixados pela referida Portaria, que passam a ser os constantes dos ANEXOS I e IV, ora republicados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e cessa os efeitos dos ANEXOS I e IV da Portaria N.º 1.121/2002.

BARJAS NEGRI

 

ANEXO I

Mecanismos, fluxos e prazos para a avaliação de desempenho em relação às metas do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2001

A) Em relação aos municípios

1. Os municípios deverão proceder à avaliação de seu desempenho no Pacto de Indicadores de 2001. Para informar os resultados da avaliação, os municípios deverão utilizar o aplicativo SisPacto2002, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2002, mediante o preenchimento da Planilha de avaliação municipal do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2001, validando-a no referido aplicativo até o dia 11 de julho de 2002.

1.1.    A partir desse procedimento, a planilha será considerada enviada às Secretarias Estaduais de Saúde que deverão proceder à homologação da avaliação até o dia 18 de julho de 2002.

1.2.    Se não houver a validação da planilha no sistema pelo município, a avaliação não será considerada enviada.

2. Os municípios deverão, ainda, enviar para a respectiva Secretaria Estadual de Saúde, até o dia 18 de julho de 2002 – data de postagem –, a planilha de avaliação municipal do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2001, impressa a partir do aplicativo SisPacto2002, devidamente preenchida e assinada pelo Gestor Municipal.

3. Os municípios que não dispuserem de condições de realizar o preenchimento da planilha supracitada via internet deverão enviar à Secretaria Estadual planilha em papel ou meio magnético, conforme modelo constante do ANEXO V ou daquele disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2002, até o dia 11 de julho de 2002 (data de postagem).

3.1. Nesse caso, os estados deverão proceder à digitação dessas informações no SisPacto2002, até 18 de julho de 2002.

B) Em relação aos estados

1. Os estados deverão consolidar a avaliação de desempenho do Pacto de Indicadores 2001 realizada pelos municípios, bem como avaliar o seu próprio desempenho em relação ao cumprimento das metas propostas para 2001.

2. A consolidação do desempenho dos municípios será realizada a partir das informações por eles prestadas, por intermédio de relatórios emitidos pelo aplicativo SisPacto2002, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2002.

2.1. As Secretarias Estaduais de Saúde procederão à impressão dos relatórios, os quais deverão ser assinados pelo Gestor Estadual e pelo Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde e remetidos até o dia 31 de julho de 2002. – data de postagem – para o Ministério da Saúde.

2.2. Os modelos das planilhas constam dos ANEXOS VI, VII e VIII.

3. Para informar os resultados da avaliação das metas estaduais de 2001, os estados deverão utilizar o aplicativo SisPacto2002, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2002, mediante o preenchimento da planilha de avaliação estadual do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2001 para os estados, constante do ANEXO IX, validando-a no referido aplicativo até o dia 31 de julho de 2002.

3.1. A partir desse procedimento, a planilha será considerada enviada ao Ministério da Saúde que deverá proceder à homologação da avaliação até o dia 8 de agosto de 2002.

3.2. Se não houver a validação da planilha no sistema pelo estado, a avaliação não será considerada enviada.

4. Os estados deverão, ainda, enviar para o Ministério da Saúde, até o dia 31 de julho de 2002– data de postagem –, a planilha de avaliação estadual do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2001, impressa a partir do aplicativo SisPacto2002, devidamente preenchida e assinada pelo Gestor Estadual, conforme modelo constante no ANEXO IX.

 

ANEXO IV

ORIENTAÇÕES, MECANISMOS, FLUXOS E PRAZOS PARA A PACTUAÇÃO DOS INDICADORES RELATIVOS A 2002 POR PARTE DOS MUNICÍPIOS E ESTADOS

A) Em relação aos municípios:

1. Os municípios deverão propor metas a serem alcançadas em 2002, referentes aos indicadores principais constantes do ANEXO II.

1.1. Os municípios poderão selecionar, ainda, outros indicadores entre os que compõem a relação de indicadores complementares do Pacto 2002, também constantes do ANEXO II e pactuar metas relativas a estes indicadores.

2. Para efetuar a pactuação, os municípios deverão utilizar o aplicativo SisPacto2002, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2002, mediante o preenchimento da planilha de pactuação de metas municipais para o Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2002, validando-a até o dia 11 de julho de 2002.

2.1. A partir desse procedimento, a planilha será considerada enviada às Secretarias Estaduais de Saúde que deverão proceder à homologação da pactuação.

2.2. Se não houver a validação da planilha no sistema pelo município, a pactuação será considerada não realizada.

3. Os municípios deverão enviar, ainda, para a Secretaria Estadual de Saúde respectiva, até o dia 18 de julho de 2002, a planilha de pactuação de metas municipais para o Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2002, impressa a partir do aplicativo SisPacto2002, devidamente preenchida e assinada pelo Gestor Municipal.

3.1. Os municípios que não dispuserem de condições para realizar o envio da planilha supracitada por meio eletrônico deverão enviá-la em papel ou meio magnético, conforme modelos constantes dos ANEXO X ou XI, e disponíveis no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2002, até o dia 11 de julho de 2002 (data de postagem).

3.2. Nesse caso, os estados deverão proceder à digitação dessas informações no SisPacto2002, até 18 de julho de 2002.

B) Em relação aos estados

1. Os estados deverão propôr metas a serem alcançadas em 2002, referentes aos indicadores constantes do Anexo II desta Portaria.

1.1. Os estados poderão selecionar, ainda, outros indicadores entre os que compõem a relação de indicadores complementares do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2002, também constantes do ANEXO II, e pactuar metas relativas a estes indicadores.

2. Para efetuar a pactuação, os estados deverão utilizar o aplicativo SisPacto2002, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2002, mediante o preenchimento da planilha de pactuação de metas estaduais para o Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2002, validando-a até o dia 31 de julho de 2002.

2.1. A partir desse procedimento, a planilha será considerada enviada ao Ministério da Saúde, que deverá proceder à homologação da pactuação até o dia 8 de agosto de 2002.

2.2.Se não houver a validação da planilha no sistema pelo estado, a pactuação será considerada não realizada

3. Os estados deverão, ainda, enviar para o Ministério da Saúde, até o dia 8 de agosto de 2002 – data de postagem –, via da planilha de pactuação de metas estaduais para o Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2002 impressa a partir do aplicativo SisPacto2002, devidamente assinada pelo Gestor Estadual, conforme modelo apresentado no ANEXO XII.

3.1 Os estados deverão emitir relatório a partir do aplicativo SisPacto2002, com a relação de municípios que não realizaram a pactuação em 2002, conforme modelo constante do ANEXO XIII, e enviar para o Ministério da Saúde, via impressa devidamente assinada pelo Gestor Estadual e Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde, até o dia 8 de agosto de 2002 (data de postagem).

 

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