Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 129, DE 16 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;

Considerando a solicitação constante do Ofício GS n° 1.587, de 30 de abril de 2002, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo,  resolve:

Art.1º Estabelecer recursos no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro mensal do estado de São Paulo, na área de Assistência Ambulatorial e Hospitalar (alta complexidade).

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.

BARJAS NEGRI

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