Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a impossibilidade de repasse de recursos fundo a fundo para o município de Tubarão/SC, por não estar habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS N.º 1.279, de 11 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial n.º 133, de 12 de julho de 2002, Seção 1, página 56.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.