Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria n° 1.343, DE 25 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a importância de acompanhamento do atendimento perinatal, visando à redução do índice de morbimortalidade materna e neonatal;

Considerando a importância do atendimento hospitalar na assistência à gestante de alto risco e ao recém nato, e

Considerando a necessidade de constante aprimoramento da Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS, resolve:

 Art 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH-SUS, o código de procedimento abaixo descrito, exclusivamente para cobrança em Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco:

95.002.02.6 Atendimento ao RN em Sala de Parto II, exclusivamente para Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.

Art. 2º Estabelecer que, no Atendimento ao Recém-Nato da Sala de Parto II, o pagamento do pediatra/neonatologista não entrará no rateio de pontos e será efetuado, quando efetivamente realizado, em conformidade com a Portaria SAS/MS N° 96, 14 de junho de 1994, mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma:

Campo Ato: 95.002.02.6 Atendimento ao RN em Sala de Parto II

Campo Tipo: 6 (pessoa física) ou 16 (pessoa jurídica)

Campo Tipo de Ato: 20

Campo Quantidade de Ato: 01 para parto único ou 02 para parto gemelar

Campo CNPJ/CPF:

Valor: R$ 40,00

Art. 3º Estabelecer que os procedimentos 95.002.02.6 - Atendimento ao RN em Sala de Parto II e 95.001.01.8 Atendimento ao RN em Sala de Parto são  excludentes entre si, portanto, o lançamento concomitante acarretará a rejeição da AIH.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência agosto de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

BARJAS NEGRI

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