Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a importância de acompanhamento do atendimento
perinatal, visando à redução do índice de morbimortalidade
materna e neonatal;
Considerando a importância do atendimento hospitalar na assistência à gestante de alto risco e ao recém nato, e
Considerando a necessidade de constante aprimoramento da Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS, resolve:
Art 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIHSUS, o código de procedimento abaixo descrito, exclusivamente para cobrança em Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco: 95.002.02.2 Atendimento ao RN em Sala de Parto II, exclusivamente para Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
Art. 2º Estabelecer que, no Atendimento ao Recém-Nato da Sala de Parto II, o pagamento do pediatra/neonatologista não entrará no rateio de pontos e será efetuado, quando efetivamente realizado, em conformidade com a Portaria SAS/MS N° 96, 14 de junho de 1994, mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma:
Campo Ato: 95.002.02.2 Atendimento ao RN em Sala de
Parto II
Campo Tipo: 6 (pessoa física) ou 16 (pessoa jurídica)
Campo Tipo de Ato: 20
Campo Quantidade de Ato: 01 para parto único ou 02 para
parto gemelar
Campo CNPJ/CPF:
Valor: R$ 40,00
Art. 3º Estabelecer que os procedimentos 95.002.02.2- Atendimento ao RN em Sala de Parto II e 95.001.01.8 Atendimento ao RN em Sala de Parto são excludentes entre si, portanto, o lançamento concomitante acarretará a rejeição da AIH.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir da competência agosto de 2002, revogando-
se as disposições em contrário.
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. de 26-7-2002, Seção 1, pág. 80.