Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria n° 1346, DE 24 de julho de 2002

Institui o Dia Nacional de Mobilização contra a Dengue e dá outras providências.

O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que cerca de 90% dos criadouros do mosquito transmissor da dengue estão localizados nas residências;

Considerando a necessidade de se intensificar as ações de eliminação dos criadouros no período que antecede o período da estação de chuvas;

Considerando que a mobilização da população nas ações de combate à dengue é de fundamental importância para o controle da doença,  resolve:

Art. 1º Instituir o penúltimo sábado do mês de novembro como o Dia Nacional de Mobilização contra Dengue.

Art. 2º Fica criado o Comitê Nacional de Mobilização contra Dengue com a finalidade de coordenar a implementação, em nível nacional, das ações de educação em saúde e mobilização social voltadas ao combate à doença, em especial as relativas ao Dia Nacional de Mobilização Contra Dengue.

Parágrafo único. O Comitê de que trata o artigo anterior deverá contar com representantes do governo e da sociedade civil, cabendo ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA definir, por meio de Portaria, a sua composição.

Art. 3º A FUNASA deverá orientar os estados e municípios para que, por intermédio de suas secretarias de saúde, instituam, respectivamente, comitês estaduais e municipais de mobilização contra a dengue visando incentivar a articulação dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como das entidades civis, com o objetivo de implementar as ações de educação em saúde e mobilização social, em especial as relativas ao Dia Nacional de Mobilização Contra Dengue.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI

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