Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1351, DE 25 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1112, de 13/06/2002, que determinou que os procedimentos da Tabela de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo – Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1188, de 26/06/2002, que alterou os valores de remuneração das consultas médicas, constantes do grupo 7 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, e

Considerando a Resolução n.º 429/SE/MS/02, de 26 de junho de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:

UF: MATO GROSSO DO SUL

Código

Município

Media Complexidade

Alta Complexidade

Total

500270

Campo Grande

4.660.544

1.050.738

5.711.282

500370

Dourados

801.521

160.328

961.850

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.

BARJAS NEGRI

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