Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n.º 1112, de 13/06/2002, que determinou que os procedimentos da Tabela de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo – Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 1188, de 26/06/2002, que alterou os valores de remuneração das consultas médicas, constantes do grupo 7 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, e
Considerando a Resolução n.º 429/SE/MS/02, de 26 de junho de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: MATO GROSSO DO SUL
Código |
Município |
Media Complexidade |
Alta Complexidade |
Total |
500270 |
Campo Grande |
4.660.544 |
1.050.738 |
5.711.282 |
500370 |
Dourados |
801.521 |
160.328 |
961.850 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.