Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1352, DE 25 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1112, de 13/06/2002, que determinou que os procedimentos da Tabela de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo – Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1188, de 26/06/2002, que alterou os valores de remuneração das consultas médicas, constantes do grupo 7 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, e

Considerando o Oficio n.º 020/2002/DG/SESA, de 27 de junho de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:

UF: PARANA

Codigo

Município

Media Complexidade

Alta Complexidade

Total

410840

Francisco Beltrão

339.056

0

339.056

410430

Campo Mourão

517.243

14.224

531.468

411520

Maringá

1.140.967

811.693

1.952.660

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde