Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n.º 1112, de 13/06/2002, que determinou que os procedimentos da Tabela de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo – Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 1188, de 26/06/2002, que alterou os valores de remuneração das consultas médicas, constantes do grupo 7 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, e
Considerando o Oficio n.º 020/2002/DG/SESA, de 27 de junho de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: PARANA
Codigo |
Município |
Media Complexidade |
Alta Complexidade |
Total |
410840 |
Francisco Beltrão |
339.056 |
0 |
339.056 |
410430 |
Campo Mourão |
517.243 |
14.224 |
531.468 |
411520 |
Maringá |
1.140.967 |
811.693 |
1.952.660 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.