Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 217.006,00 (duzentos e dezessete mil e seis reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal do Estado de São Paulo e dos Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, na área de Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média complexidade), conforme distribuição abaixo.
Código |
Município |
Valor (R$) |
350850 |
Caçapava |
19.728,00 |
352440 |
Jacareí |
59.184,00 |
311050 |
Caraguatatuba |
23.674,00 |
352900 |
Marília |
71.021,00 |
350550 |
Barretos |
43.399,00 |
Total UF |
|
217.006,00 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.