Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1357, DE 25 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 217.006,00 (duzentos e dezessete mil e seis reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal do Estado de São Paulo e dos Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, na área de Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média complexidade), conforme distribuição abaixo.

 

Código

Município

Valor (R$)

350850

Caçapava

19.728,00

352440

Jacareí

59.184,00

311050

Caraguatatuba

23.674,00

352900

Marília

71.021,00

350550

Barretos

43.399,00

Total UF

 

217.006,00

 

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.

BARJAS NEGRI

 

 

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