Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais,
Considerando a significativa redução nas taxas de mortalidade infantil verificada nos últimos anos no Brasil, obtida pela adoção e implantação de um conjunto de políticas sociais, econômicas e de saúde;
Considerando a necessidade de prosseguir nas políticas adotadas e empreender novos esforços destinados a reduzir ainda mais as taxas de mortalidade infantil no País;
Considerando a importância que desempenha o período perinatal e neonatal no desenvolvimento infantil e que a assistência prénatal, perinatal e neonatal, com intervenções adequadas e oportunas, tem papel fundamental na prevenção e redução na morbimortalidade materna, perinatal e neonatal;
Considerando que no Brasil parte significativa dos óbitos infantis ainda é decorrente das condições da gestação e as circunstâncias em que ocorre o parto e a assistência perinatal e neonatal, o que determina a necessidade de aprimorar ainda mais a assistência prestada;
Considerando as medidas já adotadas pelo Ministério da Saúde na área de assistência ao parto e infantil como o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.016, de 19 de junho de 1998, o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, instituído pela Portaria GM/MS nº 569, de 1º de junho de 2000, e ainda os investimentos realizados no aprimoramento das maternidades, maternidades de alto risco, Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal e Assistência de Urgência e Emergência e considerando ainda e a necessidade de prosseguir no processo de aprimoramento, disseminação e aprofundamento destas medidas;
Considerando as ações desenvolvidas no sentido de valorizar a assistência perinatal, neonatal e pediátrica no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, traduzidas, entre outras, por significativas ampliações nos valores de remuneração dos serviços profissionais de diversos procedimentos médicos desta área assistencial na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.343, de 25 de julho de
2002, que amplia a remuneração dos serviços profissionais relacionados
ao atendimento ao recém-nascido em sala de parto, e
Considerando a necessidade de aprimorar, formular e implementar
ações destinadas melhorar organizar e ordenar a assistência
perinatal e neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde - SAS/MS, o Comitê Técnico Assessor em Assistência Perinatal e Neonatal.
Parágrafo único. O Comitê ora instituído é vinculado, técnica
e operacionalmente, à Secretaria de Assistência à Saúde e tem as
seguintes atribuições/funções:
a - Assessorar técnica e cientificamente a Secretaria de Assistênciaà Saúde na formulação e implementação de programas de assistência perinatal e neonatal;
b - Propor mecanismos que possibilitem a identificação das reais necessidades assistenciais de cada região do país no que se refere à assistência perinatal e neonatal e sugerir ações corretivas;
c - Propor mecanismos destinados a constituir um sistema de vigilância contínua relativa à notificação e análise das causas de óbito fetal tardio e neonatal, nas diferentes regiões brasileiras;
d - Propor ações destinadas a otimizar o atendimento do recém-nascido, do nascimento até a alta hospitalar, promovendo a capacitação e reciclagem dos responsáveis por esta atuação e estabelecendo um processo de fiscalização e orientação da ação profissional e das condições locais de instalações físicas, materiais e equipamentos em cada unidade de assistência neonatal;
e - Realizar estudos e revisões destinados a propor a atualização de normas técnicas interdisciplinares referentes à assistência perinatal e neonatal nos diferentes níveis de complexidade envolvidos, especialmente no que se refere a recursos humanos e materiais;
f - Acompanhar o desenvolvimento do Protocolo de Intenções firmado pelo Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria, os Convênios dele decorrentes e a realização dos cursos de qualificação profissional previstos.
Art. 2º Estabelecer que o Comitê instituído pelo Artigo 1º desta Portaria será, sob a coordenação do primeiro, composto por representantes dos seguintes órgãos/entidades:
a - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência à
Saúde - Coordenador
b - 01 (um) representante da Secretaria de Políticas de Saúde
c - 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Pediatria;
d - 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Neonatologia;
e - 01 (um) representante da Federação das Sociedades Brasileiras
de Ginecologia e Obstetrícia
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.