Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1368, DE 29 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1112, de 13/06/2002, que determinou que os procedimentos da Tabela de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo – Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1188, de 26/06/2002, que alterou os valores de remuneração das consultas médicas, constantes do grupo 7 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, e

Considerando o Ofício CIB n.º 27/2002, de 01 julho de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.

 

UF: SÃO PAULO

Código

Município

Media Complexidade

Alta Complexidade

Total

352900

Marília

1.438.137

671.907

2.110.044

354140

Presidente Prudente

1.437.485

509.123

1.946.608

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.

BARJAS NEGRI

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