Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n.º 1112, de 13/06/2002, que determinou que os procedimentos da Tabela de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo – Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 1188, de 26/06/2002, que alterou os valores de remuneração das consultas médicas, constantes do grupo 7 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, e
Considerando o Ofício CIB n.º 27/2002, de 01 julho de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.
UF: SÃO PAULO
Código |
Município |
Media Complexidade |
Alta Complexidade |
Total |
352900 |
Marília |
1.438.137 |
671.907 |
2.110.044 |
354140 |
Presidente Prudente |
1.437.485 |
509.123 |
1.946.608 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.