Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1390, DE 31 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n.º 264, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:

 

Código

Município

Media Complexidade

Alta Complexidade

Total

500270

Campo Grande

4.960.544

1.050.738

6.011.282

221100

Teresina

5.233.852

1.367.648

6.601.500

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde