Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1395, DE 31 de julho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:

 

Código

Município

Media Complexidade

Alta Complexidade

Total

350330

Araras

359.678

141.202

500.880

353870

Piracicaba

948.118

456.380

1.404.498

352044

Ilha Solteira

119.154

2.159

121.313

352690

Limeira

1.140.902

151.791

1.292.693

354390

Rio Claro

395.157

23.315

418.472

354980

São Jose do Rio Preto

1.257.750

816.329

2.074.079

355100

São Vicente

775.097

30.422

805.519

354340

Ribeirão Preto

1.158.207

834.751

1.992.958

355220

Sorocaba

2.445.305

168.290

2.613.595

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.

BARJAS NEGRI

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