Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1440, DE 13 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado no art. 4º da Lei nº 8142/90, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, na Portaria GM nº 1.077, de 24/8/99, nas Resoluções CIB nº 028/2001, de 02/08/2001, da Comissão Intergestores Bipartite de Tocantins, resolve:

Art. 1º Incluir o município de Formoso do Araguaia no Programa para a Aquisição dos Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental dos municípios do Estado de Tocantins, alterar os valores dos recursos financeiros relativos aos mesmos, conforme constante no anexo desta Portaria, e publicar os respectivos valores do repasse federal e da contrapartida mínima estadual.

Art. 2º Os recursos financeiros federais de que trata esta Portaria serão repassados aos fundos municipais de saúde em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos) dos valores definidos, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 3º As secretarias municipais de saúde providenciarão a aquisição e distribuição de medicamentos básicos para o tratamento de transtornos mentais, integrantes do elenco de medicamentos constantes da relação de medicamentos pactuada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, aos seus respectivos serviços de atenção ambulatorial de saúde mental, em valores equivalentes aos recursos federais recebidos.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde providenciará o repasse de recursos financeiros da contrapartida estadual aos respectivos fundos municipais de saúde, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2002, revogando as disposições em contrário.

BARJAS NEGRI

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