Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1465, DE 14 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 264, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade; e

Considerando o Prêmio David Capistrano – Experiências Exitosas em Saúde Mental, concedido aos Municípios de Campinas, Pelotas, Sobral e Uberlândia, resolve:

Art.1º Alterar, excepcionalmente, na competência agosto/2002, os tetos financeiros mensais dos Municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:

 

UF

Código

Município

Media Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

SP

350950

Campinas

4.278.710

549.911

4.828.621

RS

431440

Pelotas

2.654.217

824.284

3.478.501

CE

231290

Sobral

1.920.763

671.570

2.592.333

MG

317020

Uberlândia

2.943.292

792.439

3.735.731

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  BARJAS NEGRI

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