Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 264, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade; e
Considerando o Prêmio David Capistrano – Experiências Exitosas em Saúde Mental, concedido aos Municípios de Campinas, Pelotas, Sobral e Uberlândia, resolve:
Art.1º Alterar, excepcionalmente, na competência agosto/2002, os tetos financeiros mensais dos Municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF |
Código |
Município |
Media Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
SP |
350950 |
Campinas |
4.278.710 |
549.911 |
4.828.621 |
RS |
431440 |
Pelotas |
2.654.217 |
824.284 |
3.478.501 |
CE |
231290 |
Sobral |
1.920.763 |
671.570 |
2.592.333 |
MG |
317020 |
Uberlândia |
2.943.292 |
792.439 |
3.735.731 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.