Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais, , e considerando a necessidade de reorientação do modelo assistencial psiquiátrico, conforme determina a lei 10.216/2001, e o disposto nas portarias GM/MS N° 799, de 19 de julho de 2002 e 251, de 31 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde, Comissão de Análise e Acompanhamento do Processo de Classificação Hospitalar em Psiquiatria, destinada a avaliar permanentemente o processo de supervisão e reclassificação hospitalar, apreciar recursos quanto às classificações realizadas, propor aperfeiçoamentos no sistema de avaliação, acompanhar a etapa de reestruturação dos hospitais psiquiátricos públicos, privados e filantrópicos.
Art. 2º Definir que a Comissão de que trata o Artigo 1° desta Portaria será composta de representantes das seguintes instituições e instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, sob a coordenação do primeiro:
- Área Técnica de Saúde Mental da Assessoria Técnica/ASTEC/SAS
- ASTEC/SAS/Consultoria do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH
- Serviço de Atendimento ao Cidadão/Usuário do SUS -SAC/SUS - SAS/MS
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
- Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS
- Conselho Nacional de Saúde - CNS
- Representante dos Hospitais Privados Conveniados
- Representante dos Hospitais Privados Filantrópicos
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.