Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1468, de 14 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 856, de 03 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 85-E, de 06 de maio de 2002, que autoriza a Secretaria Municipal da Saúde de Patos de Minas – MG a programar a realização do Mutirão de Cirurgias Eletivas, para atendimento de 1.116 pacientes cadastrados na fila de espera do Sistema Municipal de Saúde;

Considerando que a programação prevista para a realização dos procedimentos cirúrgicos não será cumprida em virtude de problemas operacionais enfrentados na referida ação, e

Considerando a necessidade de garantir a realização de cirurgias para a totalidade dos pacientes que se encontram em fila de espera, resolve:

Art. 1º - Prorrogar, para 30 de novembro de 2002, o prazo previsto na alínea “c” do Parágrafo Único do Artigo 1º da Portaria GM/MS nº 856/2002, referente à realização dos procedimentos cirúrgicos do Mutirão de Cirurgias Eletivas do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas – MG.

 

Art. 2º Estabelecer que o financiamento dos procedimentos cirúrgicos a serem realizados no período de prorrogação, de que trata o Artigo 1º desta Portaria, será feito em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Portaria GM/MS nº 856, de 03 de maio de 2002.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI

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