Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1480, DE 20 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Resolução nº 436/SES/MS/02, de 30 de julho de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul – CIB-MS, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

 

UF: MATO GROSSO DO SUL

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

500110

Aquidauana

211.613

0

211.613

500270

Campo Grande

4.960.544

1.077.738

6.038.282

500330

Coxim

100.809

0

100.809

500370

Dourados

841.521

160.329

1.001.850

500470

Ivinhema

65.425

0

65.425

500540

Maracaju

51.515

0

51.515

500620

Nova Andradina

131.995

0

131.995

500720

Rio Brilhante

56.037

0

56.037

500830

Três Lagoas

330.297

0

330.297

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.

BARJAS NEGRI

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