Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução nº 436/SES/MS/02, de 30 de julho de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul – CIB-MS, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: MATO GROSSO DO SUL
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
500110 |
Aquidauana |
211.613 |
0 |
211.613 |
500270 |
Campo Grande |
4.960.544 |
1.077.738 |
6.038.282 |
500330 |
Coxim |
100.809 |
0 |
100.809 |
500370 |
Dourados |
841.521 |
160.329 |
1.001.850 |
500470 |
Ivinhema |
65.425 |
0 |
65.425 |
500540 |
Maracaju |
51.515 |
0 |
51.515 |
500620 |
Nova Andradina |
131.995 |
0 |
131.995 |
500720 |
Rio Brilhante |
56.037 |
0 |
56.037 |
500830 |
Três Lagoas |
330.297 |
0 |
330.297 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.