Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Oficio nº 2046, de 29 de julho de 2002, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, resolve:
Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: RORAIMA
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
140010 |
Boa Vista |
497.000 |
0 |
497.000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.