Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1482, DE 20 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Resolução nº 68, de 06 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão – CIB-MA, resolve:

Art.1º Alterar, excepcionalmente, nas competências agosto/2002 a maio/2003, o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:

UF MARANHÃO

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

210120

Bacabal

660.646

30.287

690.933

210330

Codó

451.457

27

451.484

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BARJAS NEGRI

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