Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução nº 68, de 06 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão – CIB-MA, resolve:
Art.1º Alterar, excepcionalmente, nas competências agosto/2002 a maio/2003, o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:
UF MARANHÃO
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
210120 |
Bacabal |
660.646 |
30.287 |
690.933 |
210330 |
Codó |
451.457 |
27 |
451.484 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.