Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1483, DE 20 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as Resoluções nº 73 e nº 76, de 06 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão – CIB-MA, resolve:

Art. 1º Alterar, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

UF: MARANHÃO

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

210300

Caxias

763.509

58.043

821.552

211220

Timom

404.641

50.000

454.641

211130

São Luis

6.031.518

1.381.135

7.412.653

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.

BARJAS NEGRI

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