Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as Resoluções nº 73 e nº 76, de 06 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão – CIB-MA, resolve:
Art. 1º Alterar, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: MARANHÃO
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
210300 |
Caxias |
763.509 |
58.043 |
821.552 |
211220 |
Timom |
404.641 |
50.000 |
454.641 |
211130 |
São Luis |
6.031.518 |
1.381.135 |
7.412.653 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.