Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução nº 72, de 06 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão – CIB-MA, resolve:
Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal do município de Cururupu/MA, código 210370, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado:
Competência: agosto e setembro/2002
Media Complexidade |
Alta Complexidade |
Total |
274.314 |
0 |
274.314 |
Competência: a partir de outubro/2002
Media Complexidade |
Alta Complexidade |
Total |
259.314 |
0 |
259.314 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.