Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Oficio nº 767/02, de 05 de agosto de 2002, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Alterar, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: SANTA CATARINA
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
420240 |
Blumenau |
1.032.088 |
484.090 |
1.516.178 |
420420 |
Chapecó |
555.178 |
266.286 |
821.464 |
420890 |
Jaraguá do Sul |
356.611 |
88.680 |
445.291 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.