Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1485, DE 20 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Oficio nº 767/02, de 05 de agosto de 2002, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Alterar, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:

 

UF: SANTA CATARINA

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

420240

Blumenau

1.032.088

484.090

1.516.178

420420

Chapecó

555.178

266.286

821.464

420890

Jaraguá do Sul

356.611

88.680

445.291

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde