Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as Resoluções nº 71 e nº 74, de 06 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão – CIB-MA, resolve:
Art.1º Alterar, excepcionalmente, na competência agosto/2002, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
UF MARANHÃO
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
210480 |
Grajaú |
244.042 |
0 |
244.042 |
210530 |
Imperatriz |
1.437.100 |
256.297 |
1.693.397 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.