Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1486, DE 20 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as Resoluções nº 71 e nº 74, de 06 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão – CIB-MA, resolve:

Art.1º Alterar, excepcionalmente, na competência agosto/2002, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

UF MARANHÃO

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

210480

Grajaú

244.042

0

244.042

210530

Imperatriz

1.437.100

256.297

1.693.397

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BARJAS NEGRI

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