Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1487, DE 20 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Resolução nº 69, de 06 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão – CIB-MA, resolve:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, nas competências agosto a outubro/2002, o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:

UF MARANHÃO

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

211230

Tuntum

239.610

0

239.610

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BARJAS NEGRI

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