Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução nº 69, de 06 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão – CIB-MA, resolve:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente, nas competências agosto a outubro/2002, o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:
UF MARANHÃO
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
211230 |
Tuntum |
239.610 |
0 |
239.610 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.