Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as Resoluções nº 028/2002 e 030/2002, de 08 de julho de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.
UF: TOCANTINS
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
172100 |
Palmas |
238.847 |
26.136 |
264.983 |
170820 |
Formoso do Araguaia |
47.823 |
0 |
47.823 |
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.