Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1495, DE 22 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e

Considerando o Oficio nº 4095, de 08 de agosto de 2002, da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas – SUSAM, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Amazonas, conforme abaixo discriminado:

 

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

7.953.000,00

1.243.000,00

9.196.000,00

 

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto/2002.

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde