Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1534,  DE 28 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Oficio nº 33/2002, de 07 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, resolve:

Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado:

Competência: agosto/2002

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

350160

Americana

640.864

84.130

724.994

Competência: a partir de setembro/2002

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

350160

Americana

594.330

84.130

678.460

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BARJAS NEGRI

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