Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Oficio nº 33/2002, de 07 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, resolve:
Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado:
Competência: agosto/2002
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
350160 |
Americana |
640.864 |
84.130 |
724.994 |
Competência: a partir de setembro/2002
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
350160 |
Americana |
594.330 |
84.130 |
678.460 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.