Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Oficio nº 34/2002, de 09 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: SÃO PAULO
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
355400 |
Tatuí |
314.378 |
15.623 |
330.001 |
352900 |
Marilia |
1.507.008 |
679.050 |
2.186.058 |
351670 |
Garça |
231.147 |
977 |
232.124 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.