Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1535, DE 28 de agosto de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Oficio nº 34/2002, de 09 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:

UF: SÃO PAULO

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

355400

Tatuí

314.378

15.623

330.001

352900

Marilia

1.507.008

679.050

2.186.058

351670

Garça

231.147

977

232.124

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2002.

BARJAS NEGRI

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