Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 264, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou, para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e
Considerando o Ofício nº 555/2002-SESA/CE, de 16 de agosto de 2002, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Ceará, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual, conforme abaixo discriminado:
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
27.577.136,00 |
4.916.379,00 |
32.493.515,00 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2002.