Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1644, DE 13 de setembro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Oficio CIB/PE nº 29/2002, de 23 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal:

UF PERNAMBUCO

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

260345

Camaragibe

1.718.602

0

1.718.602

260410

Caruaru

355.505

0

355.505

260640

Gravata

125.645

0

125.645

261160

Recife

3.607.970

2.894

3.610.864

261170

Riacho das Almas

46.866

0

46.866

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2002.

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde