Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Oficio CIB/PE nº 29/2002, de 23 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF PERNAMBUCO
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
260345 |
Camaragibe |
1.718.602 |
0 |
1.718.602 |
260410 |
Caruaru |
355.505 |
0 |
355.505 |
260640 |
Gravata |
125.645 |
0 |
125.645 |
261160 |
Recife |
3.607.970 |
2.894 |
3.610.864 |
261170 |
Riacho das Almas |
46.866 |
0 |
46.866 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2002.