Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Oficio nº 254/2002, de 31 de julho de 2002, da Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, resolve:
Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: RIO DE JANEIRO
Código |
Município |
Teto Financeiro (R$) |
330330 |
Niterói |
3.996.821 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2002.