Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 05, de 09 de janeiro de 2002, que fixou o limite de recursos referente ao co-financiamento para custeio da assistência das unidades próprias do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar, para R$ 47.955.955,37 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e sete centavos), o valor global mensal a ser repassado pelo Ministério da Saúde, a título de co-financiamento, para custeio da assistência das unidades próprias sob gerência e gestão do estado de São Paulo.
Parágrafo único. O valor de que trata este Artigo será repassado mensalmente, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para conta específica, obedecendo ao cronograma utilizado para transferência aos Estados em gestão Plena do Sistema Estadual.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2002.