Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1.659, de 13 de setembro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Oficio nº 1107, de 28 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal:

UF: Rio Grande do Sul

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

430510

Caxias do Sul

1.770.086

339.500

2.109.586

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2002.

BARJAS NEGRI

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