Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Oficio nº 1107, de 28 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: Rio Grande do Sul
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
430510 |
Caxias do Sul |
1.770.086 |
339.500 |
2.109.586 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2002.