Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1697, DE 24 de setembro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa/PB que, ao investir na redução da fila de espera para cirurgia oncológica, garante ao paciente uma melhor qualidade de vida;

Considerando que a proposta do Mutirão de Cirurgias Oncológicas no Sistema Municipal de Saúde de João Pessoa/PB reduzirá a demanda reprimida dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa atenderá, por meio do Mutirão, aos pacientes já cadastrados para realização dos procedimentos oncológicos, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1° Autorizar a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa/PB, Gestão Plena de Sistema, a programar a realização do Mutirão de Cirurgias Oncológicas para atendimento de pacientes cadastrados em fila de espera.

Parágrafo único. As cirurgias de que trata este Artigo deverão ser realizadas obedecendo aos seguintes critérios:

a) Por meio de cota mensal de 38 cirurgias, extrateto;

b) No período de outubro a dezembro de 2002, de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa/PB, em conformidade com os procedimentos referentes à Cirurgia Oncológica, constantes da Portaria SAS/MS nº 526, de 16 de novembro de 2001.

Art. 2º Estabelecer que apenas a unidade hospitalar abaixo relacionada e cadastrada no Sistema de Alta Complexidade em Oncologia – CACON II, estará apta a participar do Mutirão de Cirurgias Oncológicas.

Unidade

CGC

Hospital Napoleão Laureano Fundação Laureano/PB

09112236/0001

Art. 3° Estabelecer que o financiamento dos procedimentos cirúrgicos, objeto deste ato, será custeado com recursos novos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para atender ao período que trata a alínea “b” do Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Portaria.

Parágrafo único. O valor financeiro do extrateto mensal a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 4° Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.

10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2002.

BARJAS NEGRI

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