Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.188, de 26 de junho de 2002, que alterou os valores de remuneração das consultas médicas, constantes do grupo 7 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, e
Considerando o Oficio nº 347, de 04 de julho de 2002, da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas/SP, resolve:
Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal, de Média e Alta Complexidade, do Município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme discriminado.
Competência: setembro/2002
Código |
Município |
Teto Financeiro (R$) |
350950 |
Campinas/SP |
5.164.102 |
Competência: a partir de outubro/2002
Código |
Município |
Teto Financeiro (R$) |
350950 |
Campinas/SP |
4.907.115 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.