Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1050, de 05 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 07 de junho de 2002, que autoriza a Secretaria Municipal de Saúde de Sorocaba/SP a programar a realização do Mutirão de Cirurgias Eletivas para atendimento de 708 pacientes cadastrados na fila de espera do Sistema Municipal de Saúde;
Considerando que a programação prevista para a realização dos procedimentos cirúrgicos não será cumprida em virtude de problemas enfrentados na referida ação, e
Considerando a necessidade de garantir a realização de cirurgias para a totalidade dos pacientes que se encontram em fila de espera, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de dezembro de 2002, o prazo previsto na alínea “c”, do Parágrafo único, do art. 1º da Portaria GM/MS nº 1050/2002, referente à realização dos procedimentos cirúrgicos do Mutirão de Cirurgias Eletivas do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Saúde de Sorocaba/SP.
Art. 2º Estabelecer que o financiamento dos procedimentos cirúrgicos a serem realizados no período de prorrogação de que trata o artigo 1º desta Portaria será feito em conformidade com o disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 1050/2002.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.