Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1745, DE 02 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Ofício GG/GQV Nº 1733, de 19/08/2002  e Ofício GG/GQV Nº 1923, de 24/09/2002, da Gerência de Qualidade de Vida do Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios do Estado do Maranhão, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado:

Competência: SETEMBRO/2002

Código

Município

Teto Financeiro (R$)

210300

Caxias

727.279,00

210530

Imperatriz

1.248.682,00

211130

São Luís

6.547.865,00

211220

Timon

357.925,00

Competência: A partir de OUTUBRO/2002

Código

Município

Teto Financeiro (R$)

210300

Caxias

777.279,00

210530

Imperatriz

1.481.383,00

211130

São Luís

6.980.259,00

211220

Timon

407.925,00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde