Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Ofício GG/GQV Nº 1733, de 19/08/2002 e Ofício GG/GQV Nº 1923, de 24/09/2002, da Gerência de Qualidade de Vida do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios do Estado do Maranhão, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado:
Competência: SETEMBRO/2002
Código |
Município |
Teto Financeiro (R$) |
210300 |
Caxias |
727.279,00 |
210530 |
Imperatriz |
1.248.682,00 |
211130 |
São Luís |
6.547.865,00 |
211220 |
Timon |
357.925,00 |
Competência: A partir de OUTUBRO/2002
Código |
Município |
Teto Financeiro (R$) |
210300 |
Caxias |
777.279,00 |
210530 |
Imperatriz |
1.481.383,00 |
211130 |
São Luís |
6.980.259,00 |
211220 |
Timon |
407.925,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.