Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1748, DE 2 de outubro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Oficio nº 37, de 28 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais, de Média e Alta Complexidade, dos Municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:

UF: SÃO PAULO

Código

Município

Teto Financeiro (R$)

351518

Espírito Santo do Pinhal

115.755

354910

São João da Boa Vista

314.939

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.

BARJAS NEGRI

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