Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Oficio nº 37, de 28 de agosto de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais, de Média e Alta Complexidade, dos Municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: SÃO PAULO
Código |
Município |
Teto Financeiro (R$) |
351518 |
Espírito Santo do Pinhal |
115.755 |
354910 |
São João da Boa Vista |
314.939 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2002.